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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804923-10.2026.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MICHELY FRANCISCA MENEZES INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC SENTENÇA A parte ré efetuou depósito judicial (ID 104512192) no valor de R$ 4.430,00 (quatro mil quatrocentos e trinta reais) como cumprimento da obrigação de pagar fixada no título judicial (ID 101206996), requerendo a extinção do processo (ID 104512186). Em ID 104513635, há pedido de levantamento do valor depositado, relativo à condenação, nada mais requerendo, concordando, pois, tacitamente, com o valor como cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade do(a) advogado(a) da parte autora (ID 104513635), que apresenta procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (ID 92500008), motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se junto ao SISCONDJ, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante em Conta Judicial nº 3000110589239 (ID 104547219), correspondente ao depósito ID 081220000010887095 (ID 104512190), vinculada a estes autos, sendo de R$ 4.430,00 (quatro mil quatrocentos e trinta reais), e acréscimos legais, se houver, para o BANCO DO BRASIL – 001, AGÊNCIA: 0106-6, CONTA CORRENTE: 22.076-0, de titularidade do(a) advogado(a) da parte autora SARAH MELO PORTELA - OAB/PI nº 15.743 - CPF: 018.735.843-50 (ID 104513635). Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804923-10.2026.8.18.0176 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MICHELY FRANCISCA MENEZES INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC SENTENÇA A parte ré efetuou depósito judicial (ID 104512192) no valor de R$ 4.430,00 (quatro mil quatrocentos e trinta reais) como cumprimento da obrigação de pagar fixada no título judicial (ID 101206996), requerendo a extinção do processo (ID 104512186). Em ID 104513635, há pedido de levantamento do valor depositado, relativo à condenação, nada mais requerendo, concordando, pois, tacitamente, com o valor como cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade do(a) advogado(a) da parte autora (ID 104513635), que apresenta procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (ID 92500008), motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se junto ao SISCONDJ, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante em Conta Judicial nº 3000110589239 (ID 104547219), correspondente ao depósito ID 081220000010887095 (ID 104512190), vinculada a estes autos, sendo de R$ 4.430,00 (quatro mil quatrocentos e trinta reais), e acréscimos legais, se houver, para o BANCO DO BRASIL – 001, AGÊNCIA: 0106-6, CONTA CORRENTE: 22.076-0, de titularidade do(a) advogado(a) da parte autora SARAH MELO PORTELA - OAB/PI nº 15.743 - CPF: 018.735.843-50 (ID 104513635). Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina