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Tribunal
TJPB
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX- CEJUSC VII Av. Liberdade - Baralho Centro, Bayeux – PB. TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo: 0804921-55.2026.8.15.3011 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Aos dias 15/09/2026, às 10:40 horas, foi aberta a Audiência de Conciliação do CEJUSC VII, nos autos da ação acima citada, verificando-se o seguinte: PRESENTES À SESSÃO ADV. PARTE PROMOVENTE: ALANA COSTA DA SILVA - OAB/AC 6942 PROMOVIDO: BANCO C6 CONSIGNADO ADV. PROMOVIDO: CLÉCIA MARIA DA CONCEIÇÃO - OAB/RN 10.568 AUSENTES À SESSÃO PROMOVENTE: EDVANIA ROCHA PEREIRA - CPF: 711.466.574-12 REPRESENTANDO M. A. R. M. CONCILIADORES CONCILIADORA : ELIANE MARA COSTA PESSOA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS OCORRÊNCIAS: Aberta a sessão de conciliação. O advogado da parte autora pediu a dispensa de sua constituinte. Indagadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera, não tendo as mesmas chegado a um acordo. A parte promovida já apresentou contestação nos autos ID 165267403. Inicia-se a partir desta audiência o prazo para a impugnação, ficando a parte promovente devidamente intimada. A presente ata foi lida para todos os presentes no ambiente remoto, que concordaram com os seus termos. Nesses termos, encerro a presente audiência de Conciliação Judicial devolvendo os autos à Vara de Origem para sua tramitação normal. Finalizada a sessão, segue a ata assinada digitalmente pelo(a) Conciliador(a), diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013. Assinatura Digital
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX- CEJUSC VII Av. Liberdade - Baralho Centro, Bayeux – PB. TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo: 0804921-55.2026.8.15.3011 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Aos dias 15/09/2026, às 10:40 horas, foi aberta a Audiência de Conciliação do CEJUSC VII, nos autos da ação acima citada, verificando-se o seguinte: PRESENTES À SESSÃO ADV. PARTE PROMOVENTE: ALANA COSTA DA SILVA - OAB/AC 6942 PROMOVIDO: BANCO C6 CONSIGNADO ADV. PROMOVIDO: CLÉCIA MARIA DA CONCEIÇÃO - OAB/RN 10.568 AUSENTES À SESSÃO PROMOVENTE: EDVANIA ROCHA PEREIRA - CPF: 711.466.574-12 REPRESENTANDO M. A. R. M. CONCILIADORES CONCILIADORA : ELIANE MARA COSTA PESSOA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS OCORRÊNCIAS: Aberta a sessão de conciliação. O advogado da parte autora pediu a dispensa de sua constituinte. Indagadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera, não tendo as mesmas chegado a um acordo. A parte promovida já apresentou contestação nos autos ID 165267403. Inicia-se a partir desta audiência o prazo para a impugnação, ficando a parte promovente devidamente intimada. A presente ata foi lida para todos os presentes no ambiente remoto, que concordaram com os seus termos. Nesses termos, encerro a presente audiência de Conciliação Judicial devolvendo os autos à Vara de Origem para sua tramitação normal. Finalizada a sessão, segue a ata assinada digitalmente pelo(a) Conciliador(a), diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013. Assinatura Digital
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