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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0804916-92.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA FIQUENE CINTRA MOREIRA, FABIOLA MASSOLI FIQUENE RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, DECOLAR.COM LTDA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela. De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial. Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que as partes rés providenciem o cancelamento da reserva indicada na inicial, referente às passagens e hospedagem das autoras, sem cobrança de taxas e/ou multas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular