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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804916-27.2026.8.20.5102
AUTOR: L. F. R. D. S.
ADVOGADO(A) AUTOR: PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (RN017885)
REU: BANCO PAN S.A.
PROCURADORIA: Banco PAN S.A.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que comprove suas condições econômico-financeiras,
nos termos do art. 99, §2º, do CPC, anexando declaração do imposto de renda de pessoa
física prestada a Receita Federal e outros documentos que entenda pertinente, haja vista a
declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo
prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015).
Caso contrário, a parte autor deverá, no prazo de 15 dias, recolher às
custas judiciárias pertinentes, conforme valor da causa indicado na petição inicial, sob pena de
cancelamento da distribuição, em atenção do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, independente de manifestação, proceda-se
a conclusão dos autos.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
(Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06)
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito