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TJMA · 1ª Vara de Santa Inês
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0804916-12.2026.8.10.0056 Ação: [Pessoa com Deficiência] Requerente: JOSE LUCIVALDO ARAGAO PACHECO Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELENILDE DE ARAUJO PEREIRA (OAB 18186-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor da decisão a seguir transcrita. Decisão: Intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência atualizado ou certidão eleitoral em nome próprio ou informar e comprovar eventual vínculo com o(a) titular do comprovante anexo à exordial, sob pena de extinção do processo. Santa Inês/MA, data do sistema. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês Dado e passado o presente nesta cidade, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. Eu, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA, digitei.
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