Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0804915-67.2023.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: GILVAN FERNANDES SODRE ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE FRANÇA SANAN (OAB RJ098756) EXEQUENTE: MARCELO SIQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE FRANÇA SANAN (OAB RJ098756) DESPACHO/DECISÃO 1- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2- Intime-se o EXECUTADO na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, restrita a matéria contida no art. 535 do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.