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TJPA
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPA
DECISÃO Processo n.: 0804915-11.2022.8.14.0006 Vistos os autos. Desarquive-se o feito. INTIME-SE o devedor, por seu patrono, (art. 513, §2º, II do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o total reclamado (conforme planilha atualizada) ao exequente, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor total, bem como sob pena de pagamento de honorários advocatícios fixados também em dez por cento (10%) sobre o valor total (artigo 523 do Código de Processo Civil). FAÇA constar da INTIMAÇÃO, que o não pagamento acarretará o lançamento do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil). DECORRIDO o prazo, em não havendo pagamento voluntário, venham conclusos para providência de bloqueio judicial de valores. Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
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