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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Primeira Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0804911-59.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Município de Rio Branco - Apelado: Espolio de Shigueo Oshiro - 1. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, alegando inconformismo com a Sentença proferida pela Juíza de Direito ROGÉRIA JOSÉ EPAMINONDAS MESQUITA, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, que, em Execução Fiscal em face de ESPÓLIO DE SHIGUEO OSHIRO, que determinou a extinção do processo, com fundamento no § 1º do art. 1º da Resolução n. 547, do Conselho Nacional de Justiça e Tema .1184, do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, como Juiz de Direito, em Substituição Legal, no referido Juízo de Execução Fiscal, proferi despacho com cunho decisório à p. 81, ocasião em que, à época (11 de junho de 2024), constatei que não estavam presentes os requisitos para extinção da ação em razão da ausência de interesse de agir, nos termos da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, circunstância a atrair, no ponto, a incidência do inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil. 3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a outro Membro desta 1ª Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Iuri Telles Fernandes (OAB: 6798/AC)