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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0804906-22.2026.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA, HDI SEGUROS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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