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0804902-80.2026.8.19.0087

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0804902-80.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DIAS DA SILVA RÉU: LEVE COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste parcial razão à embargante. De fato, a sentença não enfrentou expressamente a alegação defensiva de que foi oferecido o encaminhamento do produto para análise técnica, procedimento que teria sido recusado pela consumidora, conforme conversas juntadas aos autos. Passo a suprir a omissão. Ainda que se admita a existência de tratativas para encaminhamento do produto à análise, tal circunstância não é suficiente para afastar a conclusão adotada na sentença. Isso porque o conjunto probatório demonstra que o produto apresentou vício durante o período de garantia e que não houve solução efetiva para a reclamação formulada pela consumidora. Ademais, a alegada recusa da autora em relação ao procedimento sugerido pela fornecedora não constitui, por si só, prova de culpa exclusiva do consumidor ou fato apto a afastar a responsabilidade prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a tese defensiva foi considerada insuficiente para afastar o dever de restituição do valor pago e a falha na prestação do serviço reconhecida na sentença. Ausentes os demais vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 e art. 1.022 do CPC, pretendendo a embargante, em verdade, a rediscussão do mérito da causa, medida incompatível com a via eleita. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular

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