2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Processo nº 0804902-58.2026.8.14.0301 DECISÃO Vistos, Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA, que foi ajuizada perante a Comarca de Belém, e que posteriormente houve declínio de competência para Vara de Juizado em Ananindeua. O Juízo perante ao qual estava correndo a ação, observando que o endereço dos acionados situa-se em Ananindeua, reconheceu a dependência e determinou a redistribuição, sendo o processo redistribuído a esta vara. Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da redistribuição do feito, e manifestar-se requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Gabinete do Juiz em Ananindeua- PA, data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3ª Entrância Em exercício na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua