Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0804900-73.2026.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: TEREZINHA DE JESUS DA CUNHA FRANKLIN RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes os pressupostos legais autorizadores,antecipo a tutela nos moldes pretendidos. Intime-se a parte ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora em questão em 24 horas, bem como para se absterde interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO SE TRATE DE DÉBITOS PRETÉRITOS OU EM NOME DETERCEIROS, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada. QUEIMADOS, 15 de outubro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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