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0804898-88.2026.8.10.0056

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Santa Inês

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0804898-88.2026.8.10.0056 Ação: [Acessão] Requerente: PURINI DIESEL LTDA Advogados: MYRLLA JEANE DE SOUZA FERREIRA (OAB 24118-MA), GUILHERME PURINI NARDI (OAB 386304-SP) Requerido: ANTONIO MESQUITA SOUSA Finalidade: Intimar os advogados acima especificados pelo teor da decisão a seguir transcrita. DECISÃO A procuração anexa à inicial (ID 189141344) não foi outorgada pelo autor, mas por pessoa física. Igualmente, não foi juntado o contrato social da pessoa jurídica que possibilite aferir poderes de representação da pessoa jurídica. Tratando-se de irregularidade da representação da parte, aplica-se o disposto no art. 76, § 1º, I, do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês

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