2026-09-16 · TJMA
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459, E-mail: varafaz_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Processo nº 0804896-70.2019.8.10.0022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: VERBENA LUCIA GONZAGA SARDINHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES - MA6266, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte ré: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Nesta data, procedo à intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO de id 188539818 a seguir transcrita: "DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, PROCEDER com o desbloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 2.854,22 junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Após, COMUNIQUE-SE a Coordenadoria de Precatórios sobre a substituição do advogado beneficiário dos honorários contratuais, consoante ID 144026285. Por fim, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o efetivo pagamento do precatório, nos termos do art. 313, inc. V, a, e art. 921, inc. I, ambos do CPC c/c art. 1º, inc. VIII, da Portaria Conjunta TJMA 20/2022. Com a quitação do precatório, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção pela satisfação da obrigação (arts. 924, inc. I e 925, ambos do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Açailândia".