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TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0804892-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL LENOI DA SILVA, MARIA OZENILDA DA SILVA, MARIA DOS NAVEGANTES DO NASCIMENTO FERREIRA, MARLENE MONTEIRO DA SLVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLENE MONTEIRO DA SILVA, MARIA DAS NEVES MAURICIO DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc. Face à necessidade de parecer contábil a respeito da divergência apontada entre os cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial - COJUD, nos termos da Portaria da Presidência do TJRN no 1.046/2017, para, com base na parte dispositiva da decisão, cotejar os cálculos apresentados pelas partes e declarar o valor devido a ser pago pela Fazenda Pública. Constatada a inviabilidade da avaliação técnica por ausência de documento ou informação, intime-se a parte exequente para providenciar a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, retornem os autos à COJUD. Após apresentação do parecer contábil, intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0804892-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL LENOI DA SILVA, MARIA OZENILDA DA SILVA, MARIA DOS NAVEGANTES DO NASCIMENTO FERREIRA, MARLENE MONTEIRO DA SLVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLENE MONTEIRO DA SILVA, MARIA DAS NEVES MAURICIO DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc. Face à necessidade de parecer contábil a respeito da divergência apontada entre os cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial - COJUD, nos termos da Portaria da Presidência do TJRN no 1.046/2017, para, com base na parte dispositiva da decisão, cotejar os cálculos apresentados pelas partes e declarar o valor devido a ser pago pela Fazenda Pública. Constatada a inviabilidade da avaliação técnica por ausência de documento ou informação, intime-se a parte exequente para providenciar a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, retornem os autos à COJUD. Após apresentação do parecer contábil, intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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