2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0804892-42.2025.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRINA DE SOUZA MORAES - MA28170, EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM ADVOGADO:Advogado do(a) REU: BEATRIZ JASMINE SARDINHA FERREIRA - MA22673 D E C I S Ã O Prossiga-se com a tramitação do Recurso de Apelação interposto. À luz do disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e diante do apelo interposto, intime-se a apelada, por meio de seu advogado, via PJe, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos diretamente ao Tribunal de Justiça do Maranhão, independentemente do juízo de admissibilidade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA