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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804892-37.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: MATEUS LEANDRO CAMARA ARAUJO e outros REU: ALAYELTON LUCAS DE MOURA RODRIGUES e outros D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 76 do CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Assim, determino a suspensão do processo e a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e substabelecimento válidos em nome de HERBERT MESQUITA ARAUJO, para os fins processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I e 104, § 1º, ambos do CPC. Em igual prazo, deverão colacionar aos autos o comprovante de endereço. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 13 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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