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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0804886-57.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON DA SILVA KLAYN RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2- Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais. Ressalto que não restou comprovado o pagamento da fatura com vencimento em 17/07/2026. Ademais, o autor não comprovou minimamente a alegada locação do imóvel onde o serviço foi prestado e que gerou a anotação desabonadora. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular