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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0804886-25.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MARIA AREAS RIBEIRO SIQUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Inicialmente, homologo a renúncia do valor excedente ao teto de 20 salários mínimos, consoante manifestação expressa da exequente no id 255921876. Os honorários de sucumbência já foram fixados na decisão de id 223404623 e diante da preclusão certificada no id 268708232,expeça-se RPV. No mais, em que pese o pleito de destaque dos honorários advocatícios contratuais na ordem de 30% (vinte por cento), quando da expedição do RPV, referente à condenação principal, embora haja previsão legal para determinar essa dedução, há no parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei nº 8.906/1994, a ressalva de que a reserva não será feita, caso a parte autora prove que já pagou os honorários contratuais. Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, colacionar aos autos declaração, devidamente assinada, com a afirmação de que os honorários contratuais ainda não foram quitados. Feito isso, tornem os autos conclusos. Campos dos Goytacazes, 3 de setembro de 2026. VINÍCIUS DOS ANGELES NASCIMENTO JUIZ EM EXERCÍCIO
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