Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0804883-19.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR
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: PAULO DE OLIVEIRA DIAS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARANA BANCO S/A DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo para contestação do réu BANCO INTERMEDIUM S.A., conforme id. 313133020, observando-se os efeitos processuais cabíveis, sem prejuízo da análise das provas constantes dos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre as respostas da fonte pagadora juntadas nos ids. 158030152 e 160241685, especialmente quanto às consignações ativas e ao cumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a alegação de inexistência de contrato ativo formulada pela FACTA FINANCEIRA no id. 286109028, bem como apresentar relação atualizada das dívidas que pretende repactuar, com identificação dos credores, saldos devedores, parcelas vincendas, comprovantes atuais de renda e despesas essenciais e proposta de plano de pagamento, nos termos dos arts. 54-A e 104-A do CDC. Após, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação e repactuação prevista no art. 104-A do CDC, com convocação dos credores abrangidos. Intimem-se. - RIO DE JANEIRO,22 de outubro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
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