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0804883-12.2021.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 0804883-12.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eunice Maluf de Araujo Advogado: Renato Tedesco (OAB: 9470/MS) Advogada: Karina Dalla Pria Balejo (OAB: 9061/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STJ (Tema 1300), com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Eunice Maluf de Araujo. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no “1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual”, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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