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TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DA PARAÍBA GABINETE 4 - JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804881-11.2026.8.15.0251 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A. RECORRIDO: VICTOR BEZERRA FERNANDES FILGUEIRAS Vistos, etc. Através do Tema de Repercussão Geral 1.417, o STF determinou a suspensão de todos os processos onde se discute, a prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Sendo esta, exatamente, a hipótese dos autos (atraso de voo por falhas na infraestrutura aeroportuária). Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Com o julgamento do Tema 1.417 do STF, renove-se a conclusão. CUMPRA. João Pessoa, 04 de setembro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz Relator
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