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0804878-92.2024.8.19.0064

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Valença · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0804878-92.2024.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA RÉU: FABIANA APARECIDA DE SOUZA LOURENCO Ofertados os embargos declaratórios tempestivamente, não vislumbro qualquer contradição, obscuridade, omissão ou dúvidas acerca do julgado, como alegado. O destinatário da prova produzida é o magistrado que analisa a controvérsia com fundamento no princípio da livre persuasão racional motivada e emite sua decisão. Nesse contexto, os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida. Por tais razões, nego provimento ao recurso para manter a sentença tal qual como lançada, eis que o recurso interposto não se presta à reanálise do mérito. Sem custas. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. VALENÇA, 2 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular

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