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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0804875-05.2024.8.19.0011/RJREQUERENTE: MARCIO LISBOA CHAVES ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, a teor do disposto no Art. 303, § 1º, c/c 485, inciso I e c/c 329, caput e incisos I e II, todos do Código de Processo Civil.
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