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TJMS · 2ª Vara Cível
DESPACHO DE FL.158:"Por ora, considerando a informação contida na certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 153, de que o confrontante José Milton Pereira Magalhães trata-se de pessoa falecida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de acostar aos autos a respectiva certidão de óbito, bem como, retificar o polo passivo da ação a fim de incluir o espólio, representado por seu inventariante ou, na ausência deste, por todos os seus herdeiros e sucessores. Sem prejuízo, certifique a serventia se houve a citação de todos requeridos e confrontantes. Havendo pendência de citação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
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