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0804871-76.2026.8.19.0211

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0804871-76.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da ação manifestada pela parte autoraantes mesmo da apresentação de contestação,conforme ID: 296472239, que no rito sumariíssimo, prescinde, inclusive, da concordância do réu citado, consoante pacífico entendimento da jurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08. Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquanto inexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso no Enunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ TITULAR

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