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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo:0804871-09.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH SANTOS PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Parte:TELEFONICA BRASIL S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SARAH SANTOS PEREIRA em face de TELEFONICA BRASIL S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias da ciência da citação/intimação. (ENUNCIADO 13 do FOJANE) FINALIDADE:CITAÇÃO da ré, para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente suaContestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", ou manifeste sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.Bem como, a sua INTIMAÇÃO, para que dê cumprimento aos atos e decisões já exaradas no processo, principalmente, as que versem sobre a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (se for o caso). OBS.:Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, publicado em 20/06/2023 ( este aviso comunica sobre os enunciados aprovados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do TJRJ, realizado em 02/06/2023),as citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95. No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos 246, (sec)1º A e (sec)1º B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 14.195/2021.(CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - FORMA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) Advertências: 1º Não apresentando a peça defensiva, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023) 2º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 3º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, os instrumentos procuratórios e a contestação, bem como qualquer prova documental, a fim de comprovar o alegado na defesa ou justificar a necessidade da prova oral em audiência. (Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023) BARRA MANSA, 8 de setembro de 2026.
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