2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: cat-vmis03@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804867-37.2024.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: VANHA MARIA DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Vistos etc. 1 - Calculem-se as CUSTAS FINAIS, expeça-se a guia de recolhimento e intime-se a parte condenada à pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme Código de Normas e Provimentos da CGJ/TJPB. 2 - Apresentado o cumprimento da sentença pela parte vencedora, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 2.1 - Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), por intermédio do seu advogado (por expediente eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta no julgado sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00, no qual fixo como teto o valor de R$ 5.000,00. 2.2. - Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a incidência das astreintes. 3 - Juntada o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, intime-se a parte autora para juntar a planilha de cálculos, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito