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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804863-19.2023.8.19.0207/RJ AUTOR: GABRIEL RIBEIRO RAMOS ADVOGADO(A): AIRTON DA SILVA ALVES (OAB RJ160690) ADVOGADO(A): DAILANE JÉSSICA REZENDE GOMES (OAB RJ243200) RÉU: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia certificada em evento 112, DOC1, nomeio em substituição a Dra. WANESSA DA SILVA CAMPS CUNHA, que deverá ser intimada por meio do endereço eletrônico: wanessa@live.dk para, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo e estimar seus honorários, que deverão ser rateados pelas partes, nos termos do art. 95, caput do CPC, sendo adiantado o percentual de 50% pelo réu em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor.
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