Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0804856-61.2023.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça APELANTE: TIAGO DUARTE BARROSO MOURA, SORAYA MACEDO UCHOA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO SOUSA OLIVEIRA - MA27402 APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) APELADO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do despacho de ID nº 36006168: "Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 9 de setembro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0804856-61.2023.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça APELANTE: TIAGO DUARTE BARROSO MOURA, SORAYA MACEDO UCHOA Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO SOUSA OLIVEIRA - MA27402 APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) APELADO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) APELANTES: TIAGO DUARTE BARROSO MOURA e SORAYA MACEDO UCHOA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do despacho de ID nº 36006168: "Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 9 de setembro de 2026.