Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804852-37.2023.8.14.0301 AUTOR: REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: MARIO CELIO MARVAO NETO (PAPA0026622A) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (DF045892), JACO CARLOS SILVA COELHO (CE37095-A), LUANA SILVA SANTOS (PAPA0016292A), NATALIA CAVALCANTE RAIOL (PA025150) DESPACHO Vistos. A parte autora, REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA, requereu a remarcação da perícia médica, justificando que somente recentemente foi restabelecido o contato entre ela e seu patrono (ID 165998342). A prova pericial já havia sido deferida no ID 141834844, tendo sido nomeada como perita a Dra. Filomena Brandão Barroso Rebello. A primeira perícia não foi realizada em razão do não comparecimento do autor, conforme informado no ID 148387228. Considerando que a perícia médica se mostra necessária ao esclarecimento da controvérsia acerca da existência e do grau de eventual invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, bem como que a parte autora manifestou expressamente interesse na realização da prova, DEFIRO o pedido de remarcação da perícia, em caráter de última oportunidade. Ressalto, ainda, que a parte requerida comprovou o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme documentos de ID 177997374 e seguintes. Assim, INTIME-SE a perita Dra. FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nova data, horário e local para realização da perícia médica, observada antecedência suficiente para intimação das partes. Designada a data, INTIMEM-SE as partes, devendo o autor ser intimado pessoalmente e também por intermédio de seu advogado, para comparecer ao exame munido de documento de identificação e de toda a documentação médica relacionada ao acidente e às lesões discutidas nos autos. ADVERTA-SE expressamente o autor de que eventual novo não comparecimento à perícia, sem motivo devidamente comprovado, implicará a preclusão da prova pericial, prosseguindo o feito no estado em que se encontra, com julgamento à luz do conjunto probatório disponível e das regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Após, conclusos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 31/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5a Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26052811162719400000157573100 22247208-01dw-juntadadecomprovantedehonorariospericiais2881394manifestacaonj Petição 26052811162739100000157573103 22247208-02dw-depositojudicial2881394ficha Documento de Comprovação 26052811162824000000157573106 22247208-03dw-boletoguia2881394boleto Documento de Comprovação 26052811162862000000157573108 Despacho Despacho 25121813270243000000147345951 Habilitação nos autos Petição 26050811570687100000156103232 21713437-01dw-nj Documento de Comprovação 26050811570705600000156103234 21713437-02dw-instrumentos de mandato - procuração - seguradora líder Documento de Comprovação 26050811570738800000156103237 Intimação Intimação 26040813103220100000154051120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26040813103220100000154051120 Petição Petição 26012011341910800000148750681 Despacho Despacho 25121813270243000000147345951 Certidão Certidão 25091708530745800000141595984 Laudo de Perícia Laudo de Perícia 25071417142392100000137197710 AR Identificação de AR 25061208193729100000135197907 AR Identificação de AR 25061208193722100000135197906 Laudo de Perícia Laudo de Perícia 25060415022596400000134673491 Ofício Ofício 25042518442115100000132075817 Petição Petição 25050714412798100000132740787 Decisão Decisão 25042518442115100000132075817 Certidão Certidão 24091811354189000000119191247 Petição Petição 24082312240296900000116122803 Petição Petição 24082114372103500000115833229 Petição Petição 24082114305448500000115828070 Despacho Despacho 24082111374708600000115629128 HABILITAÇÂO Petição 24081216432130900000115191921 10259112-02dw-1 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24081216432168700000115191922 10259112-03dw-2 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24081216432265200000115191923 10259112-04dw-3 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24081216432386700000115191924 Contestação tempestiva; Autor não apresentou Réplica Certidão 24010822245458400000100367709 Petição Petição 23092612285545300000095517500 Termo de Audiência Termo de Audiência 23040510505715900000085673527 Termo de Audiência Termo de Audiência 23040510505715900000085673527 0804852-37.2023.8.14.0301 Termo de Audiência 23040510505731000000085674530 Petição Petição 23040509580149800000085663703 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032913391711200000085217315 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 23032913391787600000085217316 Contestação Contestação 23032817435964100000085153368 2881394 CONTETSAÇÃO Contestação 23032817435984100000085153371 2881394 COMP. DE PAGAMENTO (1) Documento de Comprovação 23032817440026500000085153377 2881394 COMP. DE PAGAMENTO (2) Documento de Comprovação 23032817440053000000085153378 DOSSIE COMP._compressed Documento de Comprovação 23032817440081100000085157029 Parecer de Análise Médico Documental (1) Documento de Comprovação 23032817440167600000085157030 AR Identificação de AR 23031106061216000000084043972 AR Identificação de AR 23031106061208800000084043971 Habilitação nos autos Petição 23031016251257100000084023120 1 - PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 23031016251276500000084023122 2 - PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Instrumento de Procuração 23031016251308800000084023123 3 - SUBSTABELECIMENTO DPVAT GERAL Substabelecimento 23031016251364800000084023124 Decisão Decisão 23013012233590600000081369175 Petição Petição 23021712111534300000082550585 Decisão Decisão 23013012233590600000081369175 Petição Inicial Petição Inicial 23013003590723800000081349008 2. PROCURAÇÃO E CONTRATO Instrumento de Procuração 23013003590777800000081349009 3. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 23013003590820400000081349010 4. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23013003590872700000081349011 5. BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23013003590910000000081349012 6. LAUDO MEDICO DO IML Documento de Comprovação 23013003590957900000081349013 7. LAUDOS MEDICOS PARTE 1 Documento de Comprovação 23013003591000800000081349014 8. LAUDOS MEDICOS PARTE 2 Documento de Comprovação 23013003591059700000081349015 9. LAUDOS MEDICOS PARTE 3 Documento de Comprovação 23013003591163100000081349016 10. LAUDOS MEDICOS PARTE 4 Documento de Comprovação 23013003591222400000081349017 11. LAUDOS MEDICOS PARTE 5 Documento de Comprovação 23013003591297000000081349018 12. LAUDOS MEDICOS PARTE 6 Documento de Comprovação 23013003591366200000081349019 13. CARTA DE CONCESSÃO DO DPVAT Documento de Comprovação 23013003591442200000081349020
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.