2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0804850-55.2025.8.19.0011/RJ RÉU: BANCO PAN S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a) como sendo sua a assinatura física, digital ou com uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada/informadas juntamente com a contestação; b) ter recebido em conta os valores indicados nos TED´s informados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c) como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira. Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela. Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova.