2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804840-40.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA TAVARES CARVALHO RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Considerando que o acordo foi celebrado após a prolação da sentença,HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, consequentemente,julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, III, do CPC, sem prejuízo do desarquivamento dos autos em caso de inadimplemento. Sem custas nem honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Comprovada a existência de depósito judicial e havendo concordância quanto ao levantamento, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, desde que munido de poderes especiais para receber e dar quitação. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular