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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0804838-83.2022.8.19.0031 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MARINETE DAS GRACAS CORREA NEVES REQUERENTE: THAIS CORREA NEVES, THIAGO CORREA NEVES RÉU: MARIA DO SOCORRO FELIX DE ARAUJO HERDEIRO: LEONARDO FELIX DE ARAUJO, ROBERTO FELIX DE ARAUJO 1) Indefiro, por ora, a citação por hora certa, ressaltando que essa modalidade de citação depende da ocultação do réu, sendo certo que este fato deve ser avaliado pelo OJA, circunstância que ainda não está certificada nos autos. 2)Cite(m)-se para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Estando a(s) parte(s) ré(s) devidamente cadastrada(s), cite(m)-se eletronicamente. Em caso negativo, cite(m)-se via postal. Não sendo a área abrangida pela entrega dos Correios, fica desde já determinada a realização da diligência por Oficial de Justiça, autorizado o seu cumprimento, primeiramente, por meio de telefones e/ou e-mails eventualmente informados nos autos. Não havendo resposta, o cumprimento deverá ser realizado de forma presencial. Havendo requerimento expresso e recolhidas as custas devidas, se for o caso, cite(m)-se por OJA. Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória. O(A)presente valerá como mandado. Maricá, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA: ROBERTO FELIX DE ARAUJO ENDEREÇO: CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA, 3, CJ 2, CASA 2, SETOR HABITACIONAL, BRASÍLIA - DF, CEP: 71680-349
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