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0804838-49.2026.8.20.5129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804838-49.2026.8.20.5129 REQUERENTE: L. G. F. S. REQUERIDO: A. D. S. S. DECISÃO Cuida-se de ação de divórcio movida por L. G. F. S. em face de A. D. S. S.. Petição inicial no id. 197911935. Relata casamento em 20/04/2012, estando separados desde 16/09/2025. Diz que da união adveio a filha LAURA SOPHYA GERMANO SOUSA NASCIMENTO, nascida em 16/11/2014. Narra que exerce a guarda de fato da menor. Diz que o casal não amealhou bens. Requer o divórcio, a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de alimentos em favor da filha no percentual de 30% do salário-mínimo. Requer voltar a usar o nome de solteira. Certidão de casamento no Num. 197911937 - Pág. 3. Certidão de nascimento da filha do casal no Num. 197911937 - Pág. 4, comprovando filiação. É o relato. Decido. 01. Recebo a inicial. 02. Defiro o pedido de justiça gratuita. 03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade da alimentanda e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de LAURA SOPHYA GERMANO SOUSA NASCIMENTO em 20% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por A. D. S. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento. 04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação. 05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação. 06. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: sgasu@tjrn.jus.br. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804838-49.2026.8.20.5129. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 22/01/2027 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais. As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 Advertências: Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). "Em caso de dúvidas sobre a audiência designada ou de dificuldades de acesso ao link da audiência virtual, as partes deverão entrar em contato imediatamente com o CEJUSC, por meio do telefone/WhatsApp (84) 98139-1896, para que possam receber as orientações necessárias e evitar prejuízos à realização do ato." São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de setembro de 2026 THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Auxiliar Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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