2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0804837-45.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GUEDES NOGUEIRA PALMEIRA RÉU: WESLLEY FERREIRA DA SILVA MARTINS AZEREDO 1- Face ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora junte comprovante de residência atualizado, emitido por concessionária de serviço público. Na hipótese de residir com terceiros, deverá apresentar declaração firmada pelo titular do comprovante, acompanhada de documento de identificação. Sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC, e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 2- Retifique-se a autuação a fim de que passe a constar "Execução de título extrajudicial", além de retirar a audiência designada de pauta, tendo em vista o rito escolhido. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta