Publicações do processo

0804836-04.2026.8.18.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804836-04.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: WILLY DHIEGO DE SOUZA FARIA REU: FRANCISCO IREMAR DE CASTRO QUEIROZ D E S P A C H O R. h. Conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, para que seja o réu considerado em local incerto, faz-se necessária, preliminarmente, a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias. Sendo assim, determino a pesquisa de endereço do réu através dos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, bem como determino a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para tal fim. Frutífera a diligência com a localização de novo endereço, determino que o réu seja citado no endereço encontrado. Autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento do autor ou se faça necessária para o cumprimento do ato citatório em outra comarca. Não sendo localizados novos endereços após as referidas consultas, cite-se por edital como requerido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria observar a desnecessidade de recolhimento de custas para tal fim, tendo em vista os benefícios da gratuidade da justiça já deferidos à parte autora (ID n.º 97569744). Em virtude do deferimento da gratuidade da justiça, o edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Advirto que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 1 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.