Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804836-04.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: WILLY DHIEGO DE SOUZA FARIA REU: FRANCISCO IREMAR DE CASTRO QUEIROZ D E S P A C H O R. h. Conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, para que seja o réu considerado em local incerto, faz-se necessária, preliminarmente, a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias. Sendo assim, determino a pesquisa de endereço do réu através dos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, bem como determino a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para tal fim. Frutífera a diligência com a localização de novo endereço, determino que o réu seja citado no endereço encontrado. Autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento do autor ou se faça necessária para o cumprimento do ato citatório em outra comarca. Não sendo localizados novos endereços após as referidas consultas, cite-se por edital como requerido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria observar a desnecessidade de recolhimento de custas para tal fim, tendo em vista os benefícios da gratuidade da justiça já deferidos à parte autora (ID n.º 97569744). Em virtude do deferimento da gratuidade da justiça, o edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Advirto que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 1 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba