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0804834-12.2026.8.20.5129

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804834-12.2026.8.20.5129 AUTOR: E. B. REU: B., A. B. D. P. B. DECISÃO Cuida-se de ação de exoneração de alimentos movida por EDINALDO BALTHAZAR em face de ANA BEATRIZ DANTAS PEREIRA BALTAZAR. Petição inicial no id. 197851273. Alega que a requerida já atingiu a maioridade civil e convive em união estável, não mais havendo necessidade de alimentos. Requer a exoneração da obrigação alimentar. Formula pedido de tutela antecipada. Certidão de nascimento da demandada no Num. 197851277. Cópia do termo de acordo da ação de alimentos no Num. 197851274. É o relato. Decido 01. Recebo a inicial. 02. Defiro o pedido de justiça gratuita. 03. Reservo a decisão sobre antecipação de tutela para momento posterior ao contraditório, considerando que não existem informações de formação educacional da alimentanda 04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação 05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação 06. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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