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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Codó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0804833-62.2026.8.10.0034 AUTOR: GOMES IRMAOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799-A REU: JANDI MESQUITA ALVES DECISÃO Pretende a requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Porém, verifico que a parte autora é pessoa jurídica e formulou requerimento genérico, sem juntar documentos suficientes à demonstração da alegada hipossuficiência econômica. Nos termos da tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1424, a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Nestes termos, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR documentos idôneos, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inclusive de forma parcelada, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, façam os autos conclusos. Serve como mandado/ofício. Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó