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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0804832-10.2025.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER EUGENIO PERDIGON, NILZA NUNES EUGENIO EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A Considerando que a sentença estabeleceu a responsabilidade solidária das executadas e reconheceu expressamente a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para cada autor, mantém-se, nesse ponto, a apuração realizada pela Contadoria e posteriormente homologada. Por outro lado, assiste razão àDECOLAR.COM LTDA.quanto à necessidade de individualização da verba sucumbencial. A súmula condenouexclusivamente a recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/Aao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 20% decorrentes do recurso. Assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, adeque a planilha, discriminando expressamente as verbas atribuídas a cada executada e excluindo da cobrança da DECOLAR.COM LTDA. a verba de sucumbência decorrente exclusivamente do recurso interposto pela TAM. Após, voltem conclusos. Intimem-se. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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