2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:1vjeccivelananindeua@tjpa.jus.br PROCESSO: 0804829-98.2026.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO IDEAL SAMAMBAIA Endereço: Av Gov Hélio da Mota Gueiros Cond Ideal Samambaia, 100, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-949 PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA ELIETE COSTA CABRAL Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 100, 100, Cond. Ideal Samambaia - Torre 05 Apto. 102, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-949 DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo. Considerando a informação contida nos autos de que as partes celebraram acordo extrajudicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia do referido acordo e se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito