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TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Processo 0804829-87.2026.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida. Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de juntada de planilha e dos respectivos comprovantes. A gratuidade será indeferida caso a demonstração não se realize na forma acima indicada. Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para, de acordo com a situação, despacho inicial ou decisão de urgência inicial. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
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