Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0804821-76.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: EVANIL VICENTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Conforme Sentença, a Ré foi condenada a realizar a ligação nova, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado a R$ 20.000,00. No índice 278293906, a pedido do Autor, foi penhorada a multa no valor total, R$ 20.000,00, em razão do descumprimento da obrigação de fazer. No índice 299845964, foi expedido, a favor do Autor, o mandado de pagamento do valor penhorado. Na petição de índice 311412870, informa o Autor que Ré cumpriu a obrigação de fazer estabelecida na Sentença. Considerando que a multa fixada na Sentença atingiu o limite estabelecido, tendo o valor sido penhorado e levantado pelo Autor, esclareça o Autor o requerido no índice 311601985. ARARUAMA, 24 de outubro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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