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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804821-12.2026.8.14.0301 AUTOR: HANS CLEYTON PASSOS DA COSTA ADVOGADO(A) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: BANCO ITAÚCARD S.A. ADVOGADO(A) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (BABA0029442A) DECISÃO I. Junte-se aos autos informações do Agravo de Instrumento n. 0815259-30.2026.8.14.0000. II. Certifique-se a tempestividade da contestação apresentada nos autos. III. Em caso positivo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica (impugnação à contestação), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. IV. Atente-se a UPJ deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. V. Após o transcurso do interstício assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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