Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0804815-84.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MOTA GONZAGA DA ROCHA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária, a existência de tais requisitos, mormente pela evidente necessidade de dilação probatória. Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito