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TJMS · 2ª Vara Cível
Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 13.965,40, a ser depositado na subconta nº 1178371, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015). Sem opagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
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