Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0804812-03.2026.8.19.0207 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ALBERTO NUNES DE MATOS EXECUTADO: ADRIANA CORREIA, ANA PAULA CORREIA Atendendo-se ao enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, venha procuração atualizada, com data inferior a três meses. Ressalto que nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Informo à parte exequente que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo. Prazo 48 horas. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0804812-03.2026.8.19.0207 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ALBERTO NUNES DE MATOS EXECUTADO: ADRIANA CORREIA, ANA PAULA CORREIA Atendendo-se ao enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, venha procuração atualizada, com data inferior a três meses. Ressalto que nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Informo à parte exequente que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo. Prazo 48 horas. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular