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0804810-44.2025.8.10.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Grajaú

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO N.º 0804810-44.2025.8.10.0037 REQUERENTE: DOMINGOS DA PAIXAO Endereço: DOMINGOS DA PAIXAO Avenida Bom Jesus, 25, Centro, ITAIPAVA DO GRAJAú - MA - CEP: 65948-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se expressamente acerca do interesse na produção de provas, indicando os meios pretendidos, bem como a finalidade da prova requerida, com a devida justificação de sua pertinência e necessidade à elucidação dos fatos. Ademais, advirto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, o que ensejará o julgamento antecipado da lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Grajaú–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Grajaú

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO N.º 0804810-44.2025.8.10.0037 REQUERENTE: DOMINGOS DA PAIXAO Endereço: DOMINGOS DA PAIXAO Avenida Bom Jesus, 25, Centro, ITAIPAVA DO GRAJAú - MA - CEP: 65948-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se expressamente acerca do interesse na produção de provas, indicando os meios pretendidos, bem como a finalidade da prova requerida, com a devida justificação de sua pertinência e necessidade à elucidação dos fatos. Ademais, advirto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, o que ensejará o julgamento antecipado da lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Grajaú–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular

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