Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 2ª Vara de Grajaú
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO N.º 0804810-44.2025.8.10.0037 REQUERENTE: DOMINGOS DA PAIXAO Endereço: DOMINGOS DA PAIXAO Avenida Bom Jesus, 25, Centro, ITAIPAVA DO GRAJAú - MA - CEP: 65948-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se expressamente acerca do interesse na produção de provas, indicando os meios pretendidos, bem como a finalidade da prova requerida, com a devida justificação de sua pertinência e necessidade à elucidação dos fatos. Ademais, advirto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, o que ensejará o julgamento antecipado da lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Grajaú–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO N.º 0804810-44.2025.8.10.0037 REQUERENTE: DOMINGOS DA PAIXAO Endereço: DOMINGOS DA PAIXAO Avenida Bom Jesus, 25, Centro, ITAIPAVA DO GRAJAú - MA - CEP: 65948-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se expressamente acerca do interesse na produção de provas, indicando os meios pretendidos, bem como a finalidade da prova requerida, com a devida justificação de sua pertinência e necessidade à elucidação dos fatos. Ademais, advirto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, o que ensejará o julgamento antecipado da lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Grajaú–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular