Publicações do processo

0804805-93.2026.8.19.0212

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804805-93.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA RÉU: BANCO C6 S.A. 1- Defiro a emenda à inicial de id.304540768. Intime-se. 2-Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que odeferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória. Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços. 3- Defiro a realização de audiência por meio de videoconferência, para a parte Autora, diante da justificativa apresentada, pela plataforma TEAMS, devendo as demais partes comparecerem em Juízo presencialmente na data já designada. Segue informação quanto ao link para ingresso pela parte, que deverá promover os meios para acesso conforme designação já nos autos, sob pena de ser considerada ausente ao ato. https://teams.microsoft.com/meet/258319938638474?p=TLfpoii6aX40hzhn5V NITERÓI, 2 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.