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0804800-34.2025.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar

    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0804800-34.2025.8.10.0058 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Requerente/Exequente: V. B. M. Advogado do(a) EXEQUENTE: IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS - MA18825-A Requerido/Executado: F. A. A. J. DECISÃO Decisão de ID 187565019 decretando a prisão civil do executado, pelo inadimplemento das prestações alimentares referentes ao mês de maio/2026 e seguintes. Expedido mandado de prisão em ID 188860595. Petição do executado em ID 190670165, informando o adimplemento das prestações alimentares referentes aos meses de junho/2026 a setembro/2026, além de pagamento das despesas escolares. Na ocasião, requer a revogação do decreto de prisão. Decido. Mantenho, por ora, a decisão decretada em ID 187565019, vez que, embora o executado tenha informado o pagamento das prestações referentes aos meses de junho/2026 a setembro/2026, nada mencionou a respeito do mês de maio/2026. Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 190670165, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando, se for o caso, o valor do débito. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís a.s.

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